Menores aprendizes protestaram na manhã do dia 16/05, foi realizada uma manifestação contra a publicação da Medida Provisória 1.116/22 e do Decreto 11.061/22, na entrada Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), no Centro do Rio.
Participaram da manifestação diversas instituições reguladoras do programa de aprendizagem no Rio de Janeiro, como Associação Beneficente São Martinho, Centro de Integração Empresa Escola, Pastoral do Menor, ISBET, CampMangueira, entre outras.
A manifestação desaprova os impactos da MP 1.116/22 e do Decreto 11.061/22, e questiona os riscos de redução no número de vagas destinadas aos jovens.
O QUE DIZ A MP?
O texto oficial da ementa diz que a medida tem como objetivo “promover a inserção e manutenção das mulheres e jovens, neste caso pela aprendizagem profissional, no mercado de trabalho, implementando medidas de apoio à parental idade na primeira infância, flexibilização do regime de trabalho para apoio à parental idade, qualificação de mulheres em áreas estratégicas para ascensão profissional, apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após encerrada a licença maternidade, reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, como também pela modernização das regras de aprendizagem profissional previstas na Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.”
O Coordenador de Profissionalização da Associação Beneficente São Martinho chama atenção para a falsa ideia de que a MP criará mais oportunidades, especialmente para os jovens em situação de vulnerabilidade.
“Pesquisas apontam que essa medida irá reduzir drasticamente o número de cotas para a aprendizagem. Diminuirá das empresas suas responsabilidades e penalidades pelo não cumprimento da cota. Um aspecto discriminatório com jovens em situação de vulnerabilidade social, que se constatada, poderá contar para a empresa como duas cotas preenchidas tendo apenas um jovem contratado… São uma série de impactos extremamente negativos para a aprendizagem.”
O Art. 26 da MP 1.116/22 prevê que a empresa que aderir ao projeto presente na medida, receberá uma série de benefícios: prazos para regularizar a cota, imunidade à fiscalização do trabalho, cumprimento centralizado da cota por dois anos, suspensão do processo administrativo trabalhista de imposição de multa e redução em 50% do valor das multas anteriores à adesão ao projeto.
A medida foi publica no dia 4 de maio e já está em vigor, podendo ter vigência de até 120 dias, a depender do processo de conclusão de sua votação nas duas casas do Congresso Nacional.