[vc_row][vc_column][az_column_text]
MPRJ DIVULGA ORIENTAÇÃO PARA QUE ESCOLAS EXIJAM CARTEIRA DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 NA MATRÍCULA
A nota aprovada pelo CNPG indica a obrigatoriedade da vacinação contra COVID-19 para crianças de 5 a 11 anos. A posição institucional é baseada, segundo a nota, na expressa recomendação da autoridade sanitária federal, nos termos do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
A partir desse posicionamento, os CAOs Saúde, Educação e Infância do MPRJ encaminharam às promotorias a manifestação do CNPG e cópia do ofício expedido pelo STF aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto quanto à vacinação de crianças contra a covid-19. Tanto a nota técnica quanto o ofício foram encaminhados para que as promotorias de Justiça que atuam nessa temática tenham subsídios para atuação, sempre respeitando a independência funcional.
A nota técnica do CNPG destaca que a vacina é um direito das crianças e um dever dos pais ou dos responsáveis, de modo que a omissão no cumprimento desse dever pode ensejar a responsabilização dos responsáveis, na forma prevista no ECA. Avalia, entretanto, que o Ministério Público deve prestigiar a intervenção na esfera extrajudicial e manter uma postura empática e não autoritária em relação a eventuais dúvidas de boa-fé dos pais ou responsáveis.
A mesma também aponta que é fundamental uma mobilização nacional na defesa da imunização em geral da população, órgãos públicos e privados, meios de comunicação e sociedade brasileira, a fim de ampliar a cobertura vacinal para todos os imunizantes disponíveis, não só da covid-19.
[/az_column_text][/vc_column][/vc_row]