MPRJ DIVULGA ORIENTAÇÃO PARA QUE ESCOLAS EXIJAM CARTEIRA DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 NA MATRÍCULA

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MPRJ DIVULGA ORIENTAÇÃO PARA QUE ESCOLAS EXIJAM CARTEIRA DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 NA MATRÍCULA

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro encaminhou uma solicitação aos promotores especializados em Infância e Juventude (CAO Infância/MPRJ), Proteção à Educação (CAO Educação/MPRJ) e Defesa da Saúde (CAO Saúde/MPRJ), com nota técnica emitida pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) , que unifica o entendimento nacional dos MPs sobre a vacinação de crianças contra COVID-19.
A medida ressalta que escolas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula, a carteira de vacinação completa, embora em nenhuma hipótese a não apresentação possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação. O descumprimento do dever pode resultar em notificação aos órgãos competentes, para que sejam tomadas as medidas necessárias.
A Prefeitura do Rio já informou que não vai exigir ‘passaporte da vacina’ da doença para matrícula.

A nota aprovada pelo CNPG indica a obrigatoriedade da vacinação contra COVID-19 para crianças de 5 a 11 anos. A posição institucional é baseada, segundo a nota, na expressa recomendação da autoridade sanitária federal, nos termos do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

A partir desse posicionamento, os CAOs Saúde, Educação e Infância do MPRJ encaminharam às promotorias a manifestação do CNPG e cópia do ofício expedido pelo STF aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto quanto à vacinação de crianças contra a covid-19. Tanto a nota técnica quanto o ofício foram encaminhados para que as promotorias de Justiça que atuam nessa temática tenham subsídios para atuação, sempre respeitando a independência funcional.

A nota técnica do CNPG destaca que a vacina é um direito das crianças e um dever dos pais ou dos responsáveis, de modo que a omissão no cumprimento desse dever pode ensejar a responsabilização dos responsáveis, na forma prevista no ECA. Avalia, entretanto, que o Ministério Público deve prestigiar a intervenção na esfera extrajudicial e manter uma postura empática e não autoritária em relação a eventuais dúvidas de boa-fé dos pais ou responsáveis.

A mesma também aponta que é fundamental uma mobilização nacional na defesa da imunização em geral da população, órgãos públicos e privados, meios de comunicação e sociedade brasileira, a fim de ampliar a cobertura vacinal para todos os imunizantes disponíveis, não só da covid-19.

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